Liminar do TRF-2 garante opera??o da Kambi no Rio de Janeiro

Júlia Moura August 21, 2024

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Liminar do TRF-2 garante opera??o da Kambi no Rio de Janeiro

O Tribunal Regional Federal da 2a Regi?o (TRF-2), que tem jurisdi??o sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, concedeu uma liminar à Kambi, a maior plataforma de apostas esportivas do mundo, permitindo que a empresa continue operando sem sofrer san??es em meio à recente regulamenta??o estadual. A decis?o foi emitida pela 27a Vara da Justi?a Federal no Rio de Janeiro, em resposta a um mandado de seguran?a apresentado pela Kambi. A liminar permanecerá em vigor até que a Uni?o tome uma decis?o final sobre o mérito da quest?o.?

O conflito entre a Kambi e as autoridades estaduais come?ou quando a Loterj, a agência reguladora de jogos de apostas do estado do Rio de Janeiro, deu início a um processo administrativo contra a empresa. O ponto central dessa disputa é o Decreto Provincial no 48.806, promulgado em 21 de novembro de 2023, que estabelece novas diretrizes para a regulamenta??o das loterias no estado. A Kambi, em sua peti??o, afirmou que o governo estadual chegou a solicitar à Anatel o bloqueio de seu site de jogos, uma medida baseada nas disposi??es desse decreto. 

A juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro, responsável pela decis?o, determinou que a Loterj suspenda qualquer diligência no processo administrativo contra a Kambi até que haja uma nova delibera??o judicial. A magistrada baseou sua decis?o na Constitui??o da República, que estabelece que a competência exclusiva para legislar sobre sistemas sindicais e lotéricos é da Uni?o. Desta forma, a regulamenta??o das apostas esportivas, incluindo as plataformas como a Kambi, deve seguir as normas estabelecidas pela Lei Federal no 14.790/2023. 

Em maio de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda regulamentou os dispositivos da referida lei por meio de regulamentos que definem padr?es rigorosos para o funcionamento das empresas no setor de apostas no Brasil. Entre as exigências est?o a qualifica??o jurídica, a regularidade financeira e trabalhista, a idoneidade, e a qualifica??o econ?mico-financeira e técnica das empresas. Com base nesses critérios, a juíza Geraldine concluiu que o Decreto 48.806/2023 ultrapassa os limites das competências do Estado do Rio de Janeiro e viola o acordo federal ao tentar regular o mercado de apostas e impor san??es às empresas do setor.?

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